sexta-feira, 20 de maio de 2011

TRE julga primeira ação de Ricardo Coutinho contra Maranhão

A primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) envolvendo os dois principais candidatos ao governo do Estado nas eleições de 2010 será julgada na próxima terça-feira (24) pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral. A Aije em questão foi proposta pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que acusa o ex-governador José Maranhão (PMDB) de abuso de poder político, econômico e de mídia.

No processo, ele afirma que o ex-governador fez a distribuição de dezenas de ônibus com os prefeitos do seu esquema político. Afirma ainda que Maranhão assinou ordens de serviço em todo o Estado com objetivo eleitoral. Ricardo pede que a ação seja julgada procedente para declarar a inelegibilidade de José Maranhão e do candidato a vice no pleito de 2010, Rodrigo Soares.

O recurso foi protocolado no dia 16 de março. O caso está com o juiz João Batista Barbosa, corregedor-geral do TRE-PB, que incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 24.

A defesa arguiu a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, tendo em vista que os fatos apontados na denúncia caracterizam, em tese, crime de improbidade administrativa, uma vez que foram praticados antes do período eleitoral.

Extinção

Em decisão monocrática, proferida no dia 4 de março, o então relator do processo, o juiz Carlos Neves, acolheu a preliminar levantada e julgou extinta a ação, sem resolução de mérito.

“O colendo Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que não compete à Justiça Eleitoral examinar o mérito de atos de gestão (no caso, a assinatura de ordem de serviço e entrega de ônibus escolares de convênios), notadamente no sentido de discutir acerca dos juízos de conveniência e oportunidade a eles inerentes, sobretudo quando estes atos se deram antes do período eleitoral”, afirmou o juiz Carlos Neves em sua decisão.

Carlos Neves da Franca destacou que além da incompetência para decidir sobre questões de suposta prática de improbidade administrativa ou mesmo supostas irregularidades praticadas fora do período eleitoral, também há a incompetência da Justiça Eleitoral no sentido de examinar o mérito dos próprios atos, tidos como ilegais.

“Importar fazer constar que não obstante as limitações impostas ao gestor candidato à reeleição, é certo que a administração pública não pode parar na execução de projetos pré-concebidos e essenciais para o andamento da máquina estatal”.

Resta agora ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral enfrentar a matéria, uma vez que o governador Ricardo Coutinho ingressou com agravo regimental contestando a decisão monocrática do juiz Carlos Neves.

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