O processo da cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), já está concluso para julgamento. A informação é do relator do caso, o juiz João Batista Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Apesar de o processo já se encontrar concluso, algumas questões suscitadas pelas partes merecem ser decididas de forma prévia, antes de os autos irem para julgamento pela Corte Eleitoral”, afirmou o magistrado em despacho publicado ontem no diário eletrônico do TRE-PB.
Ele informou que durante a instrução processual, o candidato Rômulo Gouveia, segundo colocado no pleito de 2008 na cidade de Campina Grande, ingressou no polo ativo da ação na condição de assistente simples.
Em suas contrarrazões, ele afirmou que o prefeito Veneziano teria instado vereadores a promover passeata contra a cassação do seu mandato e concitado a opinião pública contra o juiz que proferiu a sentença.
Veneziano refutou as acusações e pediu que tais afirmações sejam riscadas do processo, além da condenação de Rômulo por litigância de má-fé. O relator mandou suprimir os trechos tidos como ofensivos, mas deixou para analisar a questão da litigância quando do julgamento do processo pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral.
Rômulo
Já Rômulo Gouveia requereu a juntada da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 52 (Aije) ajuizada na 16ª Zona Eleitoral que trata da suposta utilização da empresa Maranata no financiamento da campanha de Veneziano, através da contratação de terceirizados.
Ele também pediu a juntada do acórdão do TCE que julgou irregular procedimento licitatório realizado pelo município de Campina Grande para a contratação de serviços continuados, dentre outros documentos.
O prefeito Veneziano Vital do Rêgo também apresentou alguns documentos para serem anexados aos autos, entendendo que se trata de documentos novos.
Os documentos são os seguintes: certidão do TCE acerca do processo 1721/08, que trata do procedimento licitatório realizado pelo município de Campina Grande para a contratação de serviços continuados e termo de depoimento prestado na Aije nº 52
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