sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Ex-prefeito de Várzea pode ficar inelegível por não ter nomeado concursado e ainda pagar multa

O Município de Várzea, através da Prefeitura e de seus representantes legais, ajuizou no dia 19 de agosto, perante a Comarca de Santa Luzia, Ação Civil Pública de número 032.2011.001.460-5, cobrando do ex-prefeito Valdemar Marinho Filho “Demazinho”, a quantia de Cem mil reais que segundo a ação oneraram os cofres municipais em decorrência do descumprimento de decisão judicial emitida pela Vara do Trabalho de Patos na qual mandava nomear um concursado na cidade em questão.
 

O caso teve início quando um concursado aprovado não foi nomeado para o cargo de agente administrativo por questões políticas. Ao procurar a justiça para ter seu direito garantido, obteve liminar para tomar posse, tendo a Juíza determinado uma multa diária de meio salário mínimo, além do pagamento de danos morais de 50 salários mínimos. Ao ser intimado para cumprir a determinação, o gestor não cumpriu a ordem judicial por vários meses. O concursado só foi nomeado quando a multa e a condenação já passavam de R$ 80.000,00, que com a correção dos valores, por conta da omissão do ex-prefeito, o Município amargou em prejuízo de Cem mil reais, o que configura improbidade administrativa. O atual gestor quer esse recurso que onerou a prefeitura de volta.


Procurado pela nossa redação para se posicionar sobre o caso em questão, Demazinho esclareceu que ainda não foi comunicado sobre o processo ajuizado pelo municipio, e só falará sobre o caso quando se inteirar de todo o trâmite legal para buscar os recursos há que tem direito no caso, mas entende que esse fator se dá em decorrência de ter colocado o seu nome como pré-candidato a prefeito de Várzea .


Se a ação for procedente, Demazinho, além de devolver o dinheiro, pode ser multado em até Duzentos mil reais, além de ficar inelegível por 08 anos, sendo ainda impedido de exercer qualquer função pública por cinco anos.

Fonte:Sertão1.com

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