quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Relator “compara” Veneziano a Cássio e vota por cassação; Márcio Acioly pede vista

Após o voto relator, o juiz Márcio Acioly, solicitou questão de ordem e antecipou seu pedido de vista.

Num voto de aproximadamente três horas, o juiz João Batista Barbosa, relator do recurso impetrado pelo prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), contra sua cassação determinado por juiz de primeira instância, desmanchou todos os argumentos da defesa e manteve o entendimento do juiz, votando pela cassação do prefeito e do vice, José Luiz Júnior. Já no desfecho, o relator lembrou do julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), destacando se naquele casou votou pela cassação do tucano, neste deve manter o entendimento.

Segundo o juiz, como conseqüência da decisão, deve assumir o mandato o segundo colocado no pleito, o atual vice-governador do estado, Rômulo Gouveia (PSDB) e sua vice, Ligia Feliciano (PDT).

O advogado José Mariz, assistente do Ministério Público no caso representando o vice-governador, disse que o resultado não foi recebido com surpresa, pois refletiu justamente o que se encontra nos autos. Mariz não poupou elogios ao votos do juiz relator. “Um voto brilhante e imparcial”, destacou.

Já o advogado de Veneziano, Carlos Fábio, disse respeitar o voto do juiz, mas discordando evidentemente, e acredita ainda no seu bom direito para que o voto seja vencido pelos demais membros da Corte. “Nas cortes, o voto do relator nem sempre é unanimidade. O julgamento apenas começou e temos que aguardar o término acreditando sempre no nosso bom direito”, declarou.

Fábio classificou como curiosa a postura do procurador eleitoral, Yordan Delgado, que divergiu em parte do seu antecessor, Werton Magalhães, que no parecer do Ministério Público Eleitoral afastou a tese de crime eleitoral.

Para Delgado, o fato de não ter ficado comprovado o uso de dinheiro público na campanha através da doação da empresa Maranata, não afasta a pena de cassação, uma vez que ficou claro o crime de falsidade ideológica, onde também cabe pena de perda de mandato.

Após o voto relator, o juiz Márcio Acioly, solicitou questão de ordem e antecipou seu pedido de vista, sendo atendido pelo juiz Newton Vita, que seria o próximo a votar e pelo presidente do corte, desembargador Manoel Monteiro.

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