No voto, o conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rêgo determinou a aplicação de multa de 15% sobre o referido débito, além de mais R$ 1 mil reais ante o pagamento de tarifas bancárias incidentes sobre o saldo devedor. Foi recomendado ainda que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.
Edgar já foi condenado também por improbidade admistrativa em 2011, após ter adquirido objetos hospitalares sem licitação ou processo regular de dispensa, fato confirmado pelo próprio prefeito na defesa enviada ao Tribunal de Contas do Estado. A sentença foi resultado de Ação Civil Pública impetrada pelo Promotor de Justiça Sérgio Gouveia de Macedo, titular da Promotoria de São João do Sabugi, que denunciou a situação ao Judiciário Estadual após investigação ministerial.
Fonte:Priorado News
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