Os candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público
Eleitoral têm apenas até esta sexta-feira (13) para pedir a impugnação
de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligação, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º.
Até a manhã desta sexta-feira, nenhum pedido de impugnação de
registro de candidatura foi apresentado na 64° Zona contra os candidatos
a prefeito de João Pessoa.
Hoje também é o último dia para qualquer cidadão no gozo de seus
direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que
recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido
político ou coligação.
Esta sexta também marca o final de outros prazos; confira:
Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os
dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos
pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição
no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês
financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus
candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos
pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção,
cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código
Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
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