O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB),
apresentou Projeto de Lei que fixa regras de reeleição e de duração dos
mandatos dos dirigentes de entidades desportivas proibindo reeleição
consecutiva e o nepotismo entre os seus dirigentes. Com esse Projeto,
fica vedada a recondução, por mais de um período consecutivo de
dirigentes de entidades de administração do desporto. Ainda conforme o
PL, para evitar casuísmo, as novas regras de reeleição e de duração dos
mandatos somente serão aplicadas em eleições que se realizarem após 31
de dezembro deste ano.
Na sua justificativa, Cássio informa que a Lei nº
9.615, de 24 de março 1998, a chamada Lei Pelé, já estabelece hipóteses
de inelegibilidade para cargos e funções eletivas ou de livre nomeação
de dirigentes de entidades desportivas. Atualmente são inelegíveis os
candidatos sobre os quais pesam, entre outras hipóteses, inadimplência
na prestação de contas de recursos públicos ou da própria entidade,
condenação por crime doloso em sentença definitiva, gestão temerária e
falência.
Porém,
o senador paraibano quer que a legislação mude no sentido de impedir
que "verdadeiras dinastias" se perpetuem na direção dessas entidades e
faz-se necessário impedir as frequentes nomeações de parentes para o
exercício do cargo anteriormente ocupado pelo agente incompatibilizado,
pois essa prática contraria o espírito republicano e fere as regras
relativas à isonomia eleitoral. Segundo Cássio, em muitos casos, a
candidatura de parentes de ocupantes de postos diretivos é beneficiada
pelo prestígio decorrente do parentesco.
O
Projeto prevê que as hipóteses de inelegibilidade se apliquem aos
cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente
anterior às eleições.
Além
disso, a proposta estabelece um limite para a duração dos mandatos dos
dirigentes das entidades de administração do desporto, de modo que sua
permanência nos cargos não se prolongue indefinidamente.
Ainda
na sua justificativa, o senador Cássio Cunha Lima defende que a
alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode
prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre
os candidatos em disputa. Para tanto, fixa, na sua proposta, os mandatos
em, no máximo, quatro anos, permitida uma recondução por igual período.
O senador paraibano disse estar convicto de que o Projeto de Lei
contribuirá para o aperfeiçoamento das práticas e procedimentos na
gestão do esporte brasileiro.

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