O vereador
ourobranquense Iranildo Alcântara de Souto perdeu o mandato e deverá ser
substituido pela suplente, Jeane Wanderley. Eleito em Ouro Branco pelo
PMDB, que afirmou ter saído da agremiação por ter sofrido grave
discriminação pessoal, bem como mudança substancial ou desvio reiterado
do programa partidário, revelados pela falta de sua nomeação como
integrante da Comissão Provisória Municipal do partido. O juiz Nilson
Cavalcanti, relator, concluiu que a desfiliação partidária ocorreu por
mero descontentamento do requerido, uma vez que não foi comprovada a
justa causa. Assim, votou pela procedência do pedido do MPE, autor da
ação, decretando a perda do mandato de Iranildo Alcântara de Souto. Os
demais Membros da Corte acompanharam o voto à unanimidade.
Segundo a
Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação
consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de
novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário; grave discriminação pessoal.
Fonte: Priorado News
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