Proibição alcançou, inclusive, qualquer
menção à candidatura da deputada, sua avó, ou da continuação do projeto
político do atual prefeito, seu pai.
A ação de investigação judicial
Eleitoral – AIJE – foi proposta por Alissson Nunes, Fhilipe Palmeira e
Wesley Abrantes, advogados da Coligação Por Uma Patos Melhor, que tem
como candidatos a prefeito e vice o médico Dinaldinho e o contador
socialista Bonifácio Rocha, respectivamente.
O Representante do Ministério Público
Eleitoral emitiu parecer favorável à ação e o juiz sentenciou nos
seguintes termos: “ao vincular sua atuação parlamentar em prol do
município de Patos ao slogan de campanha de sua avó, a primeira
investigada, o Deputado Federal terminou por praticar propaganda
eleitoral vedada, nos termos do art. 242, caput, do Código Eleitoral e
art. 5º da Resolução TSE n° 23.370/2011, cuja sanção é o impedimento de
utilizar, na divulgação de seu trabalho parlamentar, o slogan de
campanha da candidata”.
Importante frisar que o deputado não
está proibido de divulgar sua atuação parlamentar, mas tão somente de
fazer, por meio desta divulgação, propaganda política de sua avó,
deputada estadual Francisca Motta, candidata ao cargo de prefeito, ou
propaganda da atuação de seu pai, Nabor, prefeito de Patos.
“Esta proibição judicial é um marco para
a democracia porque viabiliza paridade nas eleições municipais.
Ora, a
propaganda formal só pode ocorrer no guia eleitoral obrigatório, sob
pena de abuso de poder econômico”, frisou o advogado Wesley Abrantes.
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