A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, condenou
ontem, à noite,o senador e candidato à prefeito de João Pessoa Cícero
Lucena (PSDB) por improbidade administrativa em atos de sua
administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi
prefeito de João Pessoa por dois mandados consecutivos.
Da decisão cabe recurso.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que tem como autor o
Ministério Público Federal aponta problemas em obras da prefeitura que
incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram
concluídos apesar de aditivos de verba pública.
O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora
Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol - Saneamento,
Construçãoe Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre
improbidade administrativa
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos
por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20
vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em
setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de
juros legais, a partir da citação.

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