O
pedido foi apresentado por José Bento Leite do Nascimento e Fabiana
Barros Gouveia de Oliveira, que tiveram os diplomas de prefeito e
vice-prefeito cassados pela Corte Eleitoral.
Na
decisão, também ficou determinada a imediata comunicação ao juízo da
23ª Zona Eleitoral para o estancamento imediato da execução do acórdão,
ficando suspensa a execução do mesmo até o julgamento dos embargos
declaratórios, nos termos do despacho do relator, juiz Eduardo José de
Carvalho Soares, que foi referendada por unanimidade pelos demais
membros da Corte Eleitoral.
O
juiz Eduardo José de Carvalho Soares justificou seu embargo de
declaração manejados pelos réus contra decisão de sua relatoria no
recurso representado por conduta vedada proposta pela Coligação
'Soledade de Todos Nós', por entender que não são meramente
protelatórios.
O prefeito havia sido
cassado no início da semana. Na mesma decisão, o TRE determinou que o
presidente da Câmara de Vereadores, Lourival Delfino (PTB) assumisse a
administração municipal até a convocação e realização de novas eleições.

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