No fim da última semana, o juiz Francisco Glauber, da 11a
Vara da Justiça Federal de Pernambuco, decidiu excluir o Santa Cruz do
Brasileiro da Série C. O motivo da determinação foram dívidas do clube
coral com o INSS de 1989, cujo montante giraria em torno de 8 milhões de
reais. A decisão do magistrado não é comum, já que é mais usual
penhoras de patrimônio para garantir os débitos, como centros de
treinamentos e estádios.
Tomada a decisão pela Justiça Federal de primeira instância, o
Departamento Jurídico do Santa Cruz entrou com um pedido de liminar em
mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, e
obteve decisão favorável do desembargador Manoel Erhardt. Erhardt
suspendeu os efeitos da determinação da 11a Vara e assegurou a
realização do jogo deste domingo entre Santa Cruz e Cuiabá, marcado para
19h no Mundão do Arruda, em Recife.
A partir de agora, o Santa continua na competição nacional, pelo
menos até o julgamento do mérito do mandado de segurança, que não tem
data certa para acontecer.

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