Ganha destaque no texto a “introdução
do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores
(venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia
infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais
com menores)”.
Outro
efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão
perpétua, considerada inútil e desumana e que, portanto, será
substituída com a detenção de 30 a 35 anos.
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