O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem pelo
arquivamento do procedimento que havia resultado na apreensão de R$ 39
mil do comitê de campanha do governador Ricardo Coutinho (PSB) durante
as eleições de 2010.
A corte também determinou, por unanimidade, que os recursos sejam
devolvidos ao diretório do PSB. As decisões foram em atendimento a dois
recursos movidos pelo governador e por sua coligação.
A apreensão do dinheiro aconteceu no dia 1° de outubro de 2010.
Após denúncias anônimas de que estaria ocorrendo possível distribuição
de dinheiro para lideranças políticas no local onde funcionava um comitê
de Ricardo. A Polícia Federal acionou a Justiça Eleitoral, que
autorizou a busca e apreensão no imóvel.
Além dos R$ 39 mil, também foram apreendidos recibos eleitorais,
cópias de cheques, computador, equipamentos eletrônicos e materiais de
campanha.
A defesa de Ricardo entrou com agravos contestando uma decisão do
juiz Márcio Accioly, que em maio havia determinado o encaminhamento do
caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a incompetência
do TRE em função do foro privilegiado do governador. Na contestação, os
advogados afirmaram que o gestor estadual não era parte direta no
processo, o que descaracterizava a necessidade de encaminhar ao STJ.
Ressaltavam que a apreensão nunca havia sido transformada em inquérito, o
que ocorreria de forma indevida com o envio à instância superior.
O procurador eleitoral Rodolfo Alves se pronunciou defendendo a
manutenção do envio do procedimento ao STJ. No entanto, o relator do
caso, juiz Breno Wanderley, não seguiu o entendimento e votou pelo
arquivamento e devolução do dinheiro. Segundo ele, ficou comprovada a
inexistência de irregularidades que justificassem a continuidade da
investigação.
“Recibos eleitorais comprovaram a legalidade do dinheiro. O valor
apreendido refere-se a doação lícita de campanha. A simples apreensão
não traduz por si só irregularidade eleitoral”, afirmou o relator. Breno
Wanderley disse ainda que não havia nenhuma prova sobre a suposta
distribuição de dinheiro no comitê e destacou o fato do TRE ter aprovado
as contas de campanha do governador. “Se fosse comprovado ilícito, as
contas não seriam aprovadas”, completou.
“O TRE assentou a licitude desse dinheiro e determinou o
arquivamento do feito, inclusive a prejudicialidade do processo ao STJ”,
disse o advogado Edward Johnson, que atuou na defesa do governador.

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