Para ter mais facilidade e possibilidade de viajar nas linhas
intermunicipais da Paraíba, os portadores de deficiência mental e
sensorial e seu acompanhante tem o direito garantido por lei da
gratuidade nas passagens intermunicipais.
A lei número 9.670, de autoria do deputado estadual Dr. Aníbal (PEN),
assegura a gratuidade às pessoas comprovadamente carentes e ao
acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de
terceiro. O direito está garantido nas linhas intermunicipais, seja por
ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo.
De acordo com Dr. Aníbal o direito a gratuidade beneficia pessoas
carentes que possuem um familiar com deficiência mental e sensorial a se
locomoverem dentro do Estado, especialmente por estes precisarem viajar
em busca de tratamento especializado em outras cidades da Paraíba,
principalmente para os grandes centros urbanos.
Para efeito exclusivamente da concessão do beneficio de que trata
esta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em
caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função
psicológica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade,
dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Exercendo seu segundo mandato, Dr. Aníbal Marcolino prima pelo
bem-estar da população paraibana e aposta na sua experiência como médico
para atuar na Assembleia Legislativa em defesa da vida e saúde dos
paraibanos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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