segunda-feira, 21 de abril de 2014

Prefeito de Santa Luzia se defende de multa aplicada pelo TCE

O prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais (DEM) foi multado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em R$ 7.882,17 por descumprimento de resolução emitida pela Corte de Contas em relação à contratação irregular de pessoal. O processo foi aberto depois de uma inspeção da Procuradoria Regional do Trabalho realizada em 2006.
 
O gestor tem um prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão (que consta na edição online do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira, 21) para recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal da quantia.
 
Caso Ademir não pague a multa, ficará passível de ser acionado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE.
 
A irregularidade encontrada em Santa Luzia foi a contratação “por excepcional interesse público” de 72 profissionais da Saúde, cujos cargos de natureza efetiva vem sendo ocupados por contratados durante vários exercícios seguidos, descaracterizando a contratação por tempo determinado em descumprimento ao disposto na Constituição Federal de 1988.
 
Em sua defesa, Ademir Morais alegou que desta relação (72 profissionais da saúde), uns pertencem ao quadro efetivo da municipalidade, as quais foram admitidas por concurso público realizado em 1997, outros foram admitidos antes da promulgação da Constituição de 88 e, a servidora Sabrina Bezerra da Silva foi nomeada por força de aprovação em concurso público realizado em 13/01/2008, no entanto, não há nos arquivos do TCE, notícia de nenhum concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia desde o exercício de 2000.
 
“Neste passo, verifico que o Administrador que ignora ou descumpre decisão desta Corte, atrai para si consequências de ordem pecuniárias (multas), administrativas (emissão de parecer contrário à aprovação das contas ou julgamento irregular das contas, quando for o caso), civis e penais, estas últimas a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça”, declarou o relator do processo, conselheiro Fernando Catão.
Fonte: ParlamentoPB

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