terça-feira, 15 de julho de 2014

Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação de 14 candidaturas na PB

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) apresentou 14 ações de impugnação de registro de candidatura de políticos que estão concorrendo ao pleito deste ano. As impugnações estão baseadas em motivos como contas rejeitadas, condenação criminal, representação por excesso de doação, não atingimento de idade mínima para o cargo (na data da posse) e prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada.

Foram impugnadas as candidaturas de 10 que procuram se eleger como deputados estaduais, três como deputados federais e um como governador. As ações apresentadas pela PRE/PB tramitarão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), com direito à defesa para cada um dos impugnados. Cabe ao TRE-PB decidir se os candidatos continuarão ou não na disputa eleitoral deste ano. Das correspondentes decisões, poderá caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, os candidatos permanecem na disputa.

A lista dos pedidos de registro de candidatura foi disponibilizada pelo TRE-PB na terça-feira (8), publicada no Diário da Justiça Eleitoral na quarta-feira (9) e o prazo começou a correr na quinta-feira, 10 de julho de 2014. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação partidária e Ministério Público impugnar candidaturas é de cinco dias, contados da data da publicação da lista. Igual prazo teve o cidadão para dar notícia de inelegibilidade.

A PRE/PB ainda analisará 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. O Edital nº 59/2014 do TRE-PB, com os nomes, foi disponibilizado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, mas considera-se publicado amanhã. Novamente, o prazo para impugnação é de cinco dias, iniciando-se em 16 de julho.

Confira a lista de candidaturas impugnadas

Fonte: Correio

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