Este
procedimento foi instaurado pelo Vereador CARLOS HENRIQUE LOPES DE MELO,
alegando, em suma, a utilização de cores em prédios públicos idênticas
às cores do partido político do Prefeito Galego. No entanto, o
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, decidiu no dia 23 de setembro de 2014
arquivamento do Procedimento em questão, por não encontrar nenhuma
irregularidade, conforme redação final da Notificação recebida pelo
Prefeito no que fala: “Ante o exposto, entendo que do cotejo dos
documentos colecionados ao feito, conclui-se que o promovido não
praticou ato de improbidade previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92,
pois, não há provas de que tenha agido de forma dolosa, quanto a
violação de princípio da administração pública. Além do mais, irrazoável
seria determinar ao Prefeito que pintasse novamente os prédios
públicos municipais com as cores da bandeira – visando retirar o AZUL -,
o que traria prejuízos desnecessários ao erário do município”.
De acordo com o
Prefeito Galego, conforme foi realizado a defesa, a cor simplesmente
remete a Lei Municipal 010/2011, que trás uma das cores do Brasão
Municipal e da Bandeira Municipal, ambos símbolos Municipais. “A nossa
defesa em relação a esta Notícia de Fato instaurada pelo Vereador Carlos
Henrique, foi fundamentada através das cores dos nossos símbolos
Municipais”, enfatizou o Prefeito.
Fonte: Ascom
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