Artistas
que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por
repasse do Ministério do Turismo (MTur) precisam estar inscritos no
cadastro de artistas. Lançado em novembro de 2014, o projeto piloto
busca reunir as informações desses profissionais para futuras
contratações pelo órgão.
Dentre os
requisitos exigidos, estão documentos que comprovem a discografia,
possíveis premiações recebidas, participações em eventos de destaque e
notas fiscais dos últimos shows, para entes públicos e privados.
Essas
informações serão analisadas pelo Ministério e servirão de base para
avaliação dos valores praticados nas contratações com recursos públicos.
Conforme explica o órgão, o repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por
artista. Além disso, os recursos só podem ser destinados a eventos
gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento
popular.
Contratação
A contratação
será feita por meio das prefeituras e governos do Estado. As bandas ou
artistas beneficiados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente.
Os proponentes
municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por
meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O
artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e
local e o MTur avaliará o documento.
Privilégio para poucos
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) é favorável a iniciativas de apoio à
difusão da música como forma de expressão cultural e atividade
profissional. Entretanto, os critérios estabelecidos pelo Ministério
restringem o acesso de artistas e bandas aos recursos financeiros.
Embora voltados a eventos gratuitos, tradicionais e de notório
conhecimento popular, estas categorias não garantem a inclusão daqueles
artistas que não possuem condições para cumprir as exigências do órgão.
O
reconhecimento regional ou nacional impede o acesso aos recursos para os
artistas em início de carreira. A CNM questiona a iniciativa do Mtur,
pois os resultados para os Municípios são momentâneos e pouco estimulam a
economia da Cultura como alternativa ao desenvolvimento local.
Dúvidas sobre o cadastro podem ser enviadas para o e-mail: artistasdoturismo@turismo.gov.br.
Acesse aqui a portaria que regulamenta o cadastro de artistas
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