A
1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária, na
tarde desta quinta-feira (26/02), decidiu pela aplicação de multas a 33
gestores municipais que não cumpriram os requisitos da Lei de Acesso à
Informação. As multas variam de R$ 933,33 a R$ 9.366,00 e se referem à
falta de informações detalhadas, em tempo real na internet, sobre as
execuções orçamentária e financeira dos municípios.
A imputação de
débito varia caso a caso, de acordo com a observância do cumprimento dos
13 requisitos exigidos na lei. Os municípios foram: Alagoa Grande,
Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Arara, Aroeiras, Belém de
Brejo do Cruz, Boa Vista, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos,
Cabaceiras, Esperança, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, Santa
Cecília, São Bento, São José do Brejo do Cruz, Barra de Santa Rosa,
Cabedelo, Caturité, Cubati, Frei Martinho, Gado Bravo, Mari, Nova
Floresta, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó, Soledade, Sossêgo
e Tenório.
Os integrantes
da Câmara decidiram ainda pelo encaminhamento de representações às
controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça,
bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do
exercício de 2014. Os primeiros 19 processos foram relatados pelo
conselheiro Fábio Nogueira, presidente da 1ª Câmara do TCE. Os demais
tiveram a relatoria do conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira
Filho.
A 1ª Câmara do
TCE apreciou 240 processos, entre inspeções especiais, atos de pessoal,
verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos.
Participaram da sessão o conselheiro Fernando Catão, e os conselheiros
substitutos, auditores Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio
Santiago Melo e Marcos Antônio Costa. Pelo Ministério Público de Contas,
atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Fonte: Parlamento PB
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