Uma resolução
expedida pelo TCE-PB alerta os gestores sobre contratação de grupos
musicais, profissionais ou empresas do setor artístico. O propósito,
segundo o conselheiro Nominando Diniz, é evitar, em qualquer época, a
sangria dos cofres públicos. De modo geral, a norma estabelece que os
contratos sejam feitos mediante licitação, o que pode incluir serviços
de iluminação, sonorização e montagem de palcos.
O
descumprimento de qualquer dispositivo legal vigente na resolução do
Tribunal de Contas, bem como a não observância do princípio
constitucional da razoabilidade, no que tange ao valor do contrato
quando comparado com outras despesas, tais como saúde, educação, ação
social ou infraestrutura, poderão ensejar a imputação de multa ao
ordenador de despesa ou determinação de ressarcimento ao erário.
Fonte: Correio da Paraíba
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