O presidente do Tribunal de
Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima, emitiu, nesta quinta-feira
(21), ofício circular a todos os prefeitos paraibanos alertando sobre
despesas com o Carnaval e outras festividades, no decorrer deste ano de 2016.
Ele recomenda que os gestores
“priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços
públicos essenciais e despesas relevantes”.
O documento chama atenção para o
cenário de grave crise por que passa o país e, ainda, para o fato de que 170
dos 223 da Paraíba estão em situação de emergência em razão do longo período de
seca.
Aos prefeitos é recomendada a
abstenção de despesas com festividades “em detrimento de suas obrigações
legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Para o conselheiro Arthur Cunha
Lima, a anunciada previsão de queda de receitas dos municípios, decorrente da
crise econômica nacional, “impõe limitações e exige restrições e firmeza na
contenção de gastos, bem como austeridade financeira”.
A Circular 002/2016 do presidente
do TCE orienta e recomenda que os prefeitos municipais:
- 1. Abstenham-se de realizar despesas com festividades em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Quando optarem por realizar eventos com recursos públicos, cumprirem simultaneamente o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as determinações da RN-TC nº 03/2009 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do Tribunal; bem como o prazo estabelecido no art. 3º da RN-TC nº 01/2013, para o envio ao Tribunal dos documentos comprobatórios das despesas realizadas;
- Procedam com bom senso e coerência visando à contenção de gastos de modo a evitar o desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas, onerando os cofres públicos e a gestão futura;
- Priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes.
Por oportuno, informa-se que, no
acompanhamento da execução da despesa pública, a Auditoria desta Corte de
Contas está orientada no sentido de verificar com rigor todos os aspectos
legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não
observarem essas recomendações.
Fonte: Ascom
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