Desde o último dia 20, os partidos
políticos podem realizar suas convenções para escolher os
candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até
o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da
legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do
ano em que ocorre a eleição.
Também, desde a última quarta-feira,
juízes que são cônjuges ou parentes de candidatos não podem exercer
algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da
convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos
decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos
tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e
filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já
irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por
afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo
grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Fonte: Agência Brasil
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