O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) inconstitucional a
lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada
no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa
a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a
animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos
demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto
do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma
atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o
boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros
Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber,
Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao
apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia
reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas
considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento aos animais envolvidos.
“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se
encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas
foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida
e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi
retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido
vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte,
diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro
julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais.
Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da
farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um
esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela
ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que
os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já
Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como
“coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios
éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Fonte: EBC
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