Iniciativas
populares que obrigaram a redução de salários de vereadores em câmaras
municipais de cidades no Sul do país, a exemplo de Paranaguá (PR), Mauá
da Serra (PR), Santo Antônio da Platina e Jacarezinho chegou à Paraíba, a
diferença é que aqui a iniciativa partiu da própria Casa legislativa,
através do vereador Juan Pereira (PSDB), que protocolou Projeto de Lei,
propondo a redução dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e
secretários do município de Sumé, localizado na microrregião do Cariri
Ocidental da Paraíba.
Como
os subsídios de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos são fixados pelas
legislaturas que antecedem as que serão eleitas, o vereador Juan
Pereira protocolou Projeto de Lei estabelecendo a redução dos salários
dos agentes públicos para a próxima.
A ideia pode não contar com a simpatia dos agentes públicos, mas com
certeza terá o apoio da maioria absoluta da população de Sumé. De acordo
com o projeto, a partir da próxima legislatura, ou seja, a partir de
2017, o teto máximo para os vereadores (inclusive do presidente da
Câmara) será fixado em R$ 788,00 (salário atual vigente), o do prefeito
em R$ 7.880,00 (correspondente a 10 salários mínimos), vice-prefeito e
secretários em R$ 3.394,00 (correspondente a 5 salários mínimos).
O
Projeto de Lei estabelece ainda que qualquer alteração nos subsídios
desses agentes públicos, durante a próxima legislatura, terá que
obrigatoriamente passar por uma consulta popular mediante plebiscito.
Confira a integra do Projeto de Lei que foi protocolado na Câmara Municipal de Sumé, no dia 24 de agosto de 2015.
Projeto de Lei
“Fixa
o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Sumé/PB.
Art. 1º:
O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas
legislaturas fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo, nos valores de
hoje, somando R$ 788,00.
§
1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual
ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória que diferencie.
§
2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa
plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o
desconto da quantia equivalente a 15% por falta no pagamento do próximo
subsídio.
Art. 2º:
O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas
investiduras fica estabelecido em 10 (dez) salários mínimos, nos valores
de hoje, somando R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 3º:
O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de
Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em
05 (cinco) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3 .394,00
(três mil trezentos e noventa e quatro reais).
Art. 4º:
Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores
somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de
quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta
casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da
população da cidade e seus distritos.
§
1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado
pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Sumé e seus
distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais
veículos de comunicação do município, como;
§
2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos
coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos
Municipais de Sumé, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão
do poder judiciário.
§.
3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a
idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio
junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar da Paraíba
e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º:
O salário mínimo de referência é o vigente na data de 24 de agosto de
2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo
que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer
reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação
popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º desta lei.
Fonte: Vladimir Chaves