O Juiz da Comarca de Santa Luzia-PB, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, concedeu hoje, dia 1° de junho de 2011, a segurança pleiteada pelos vereadores Windson do Amaral Luna, Antônio Simão de Medeiros e Othon Galvão Figueiredo, para anulação da eleição para Presidente da Câmara de Vereadores de Várzea-PB, Câmara José Peregrino de Araújo – Biênio 2011/2012 -, determinando ainda que, imediatamente, seja empossado, na presidência daquela casa, o vereador mais idoso, o qual, ficará na obrigação de convocar novas eleições no prazo de 20 dias.
De acordo com o teor da vigente redação do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Várzea-PB, é expressamente vetada a reeleição dos membros da mesa diretora da Câmara de Vereadores, e sendo assim, a reeleição da atual presidente da Câmara de Vereadores de Várzea-PB, Vereadora Mailde Verônica (DEM), contrariou a Lei ofendendo o direito liquido e certo dos impetrantes do processo que foi conduzido em inobservância ao referido dispositivo legal.
Eleição e Posse
A eleição ocorreu no dia 15 de dezembro de 2010 e a Vereadora foi empossada no dia 1° de janeiro de 2011.
O não cumprimento da determinação judicial
O não cumprimento da determinação judicial caracterizar-se-à como crime de desobediência.
Quem irá assumir o cargo, de acordo com a determinação judicial (Vereador mais velho), será a Vereadora Maria José (DEM).
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