O juiz da 28ª zona eleitoral, Dr. Luzivandro Pessoa, sentenciou ontem
a primeira AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral - das
eleições 2012. Na referida ação os advogados da deputada peemedebista
Francisca Mota, candidata ao cargo de prefeita, alegaram que os seus
adversários, o médico Dinaldinho e o candidato a vice-prefeito deste, o
contador socialista Bonifácio Rocha, suportaram gastos com adesivagem de
carros antes da abertura de contas específicas de campanha no prazo da
lei.
Em defesa, os advogados Wesley Abrantes, Alisson Nunes e José
Marcílio, alegaram regularidade das contas de Dinaldinho e Bonifácio
Rocha. O Ministério Público, por sua vez, tal como a defesa, rogou pela
improcedência da ação, tese esta seguida pelo juiz sentenciante.
O meritíssimo decidiu nos seguintes termos: “Arguiu a Coligação
investigante que as contas bancárias dos candidatos só foram abertas a
partir do dia 10 de julho do corrente ano e que antes disso já havia
veículos na cidade de Patos com adesivos dos investigados. Não prospera
tal arguição, uma vez que restou comprovado nos autos que a conta
bancária do investigado foi aberta no dia 06.07.2012 conforme cópia do
contrato de abertura de contas remetido pelo Banco do Brasil S/A,
agencia Patos, por diligência deste Magistrado”.
E concluiu: “Ex positis e tudo mais que dos autos constam e
princípios gerais de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente a
presente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)”.
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