quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Denúncia feita ao TCE pelo dep. Luiz Couto contra o vereador Hemerson é arquivado por falta de prova

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba arquivou na tarde desta quinta-feira, 29 de novembro, denúncia formulada pelo Deputado Federal Luis Couto (PT-PB) contra o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia Hemerson de Medeiros Dantas (DEM).
 
A denúncia foi formulada no ano de 2009 perante o TCE-PB, dando conta de supostas participações com indício de fraude da empresa de promoção de eventos do hoje Vereador, em processos licitatórios no âmbito de várias Prefeituras paraibanas nos anos de 2007 e 2008, elencando dentre estas a de Santa Luzia. 

A defesa do denunciado foi feita pelos advogados Glauco Morais e Diogo Mariz, tendo os mesmos sustentado que a matéria estava prejudicada em face da ausência de provas na instrução processual. Segundo Diogo, “direito é fato e prova, de forma que afirmar e não provar com os meios legalmente possíveis gera uma improcedência do feito, no caso o arquivamento”. Glauco Morais, por sua vez, afirmou “que se fez justiça a trajetória e imagem de um dos parlamentares mais atuantes do município de Santa Luzia”. Glauco afirmou ainda que “toda Santa Luzia sabe do caráter político implícito no bojo da denúncia, de forma que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba não pode ser instrumento de satisfação de intenções eleitoreiras de quem quer que seja”.

No seu voto o Conselheiro Relator Umberto Silveira Porto compreendeu a tese da defesa e considerou a denúncia genérica e desprovida de provas processuais capazes de justificarem a procedência. O Relator foi seguido em seu voto pelo Conselheiro Fábio Túlio Nogueira e pelo Auditor Antonio Gomes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário