A
denúncia foi formulada no ano de 2009 perante o TCE-PB, dando conta de
supostas participações com indício de fraude da empresa de promoção de
eventos do hoje Vereador, em processos licitatórios no âmbito de várias
Prefeituras paraibanas nos anos de 2007 e 2008, elencando dentre estas a
de Santa Luzia.
A
defesa do denunciado foi feita pelos advogados Glauco Morais e Diogo
Mariz, tendo os mesmos sustentado que a matéria estava prejudicada em
face da ausência de provas na instrução processual. Segundo Diogo,
“direito é fato e prova, de forma que afirmar e não provar com os meios
legalmente possíveis gera uma improcedência do feito, no caso o
arquivamento”. Glauco Morais, por sua vez, afirmou “que se fez justiça a
trajetória e imagem de um dos parlamentares mais atuantes do município
de Santa Luzia”. Glauco afirmou ainda que “toda Santa Luzia sabe do
caráter político implícito no bojo da denúncia, de forma que o Egrégio
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba não pode ser instrumento de
satisfação de intenções eleitoreiras de quem quer que seja”.
No
seu voto o Conselheiro Relator Umberto Silveira Porto compreendeu a
tese da defesa e considerou a denúncia genérica e desprovida de provas
processuais capazes de justificarem a procedência. O Relator foi seguido
em seu voto pelo Conselheiro Fábio Túlio Nogueira e pelo Auditor
Antonio Gomes.
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