A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal
de Contas da Paraíba desaprovou, nesta terça-feira (19), um pregão
presencial, um processo resultante de inexigibilidade de licitação e uma
concorrência da Prefeitura de Patos, neste último caso, vencida em
julho passado pela empresa Light Engenharia e Comércio Ltda., para
implantação de aterro sanitário no município. Ao ex-prefeito Nabor
Wanderley foram aplicadas multas que, no conjunto, somaram R$ 5 mil.
Conforme voto do relator Nominando
Diniz, a 2ª Câmara do TCE entendeu que, entre outras irregularidades,
faltaram à proposta da empresa vencedora tanto a composição de custos
pelo valor global quanto a planilha orçamentária referente à execução
dos serviços de tratamento e disposição final do lixo urbano.
Embora não haja registro de
pagamento da Prefeitura à Light Engenharia (o que pressupõe a
desistência do referido contrato), o órgão fracionário do TCE comunicou a
reprovação da concorrência à Câmara Municipal de Patos a fim de que os
vereadores promovam a sustação em até 90 dias desse contrato se, por
ventura, isso já não tenha ocorrido. A dúvida decorre do fato de não
haver o ex-prefeito encaminhado defesa ao TCE.
Nabor Wanderley também não
apresentou defesa quando do exame e reprovação de pregão presencial para
contrato de empresa destinada ao fornecimento parcelado de peças
automotivas, nem da Banda Markito do Forró, ambas as contratações
carentes de documentos ou procedimentos legais. Ele, todavia, ainda
poderá fazê-lo em grau de recurso.
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