A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, no Diário Oficial Eletrônico.
O
ex-gestor terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. O
tempo de recolhimento da multa foi reduzido, tendo em vista que o
Tribunal de Contas já havia aplicado multa no valor de R$ 1.476,04,
também por irregularidade em licitação, na modalidade Pregão Presencial
((Nº 017/2005). Nessa aplicação, o orgão havia lhe dado um prazo de 60
dias. No entanto, a determinação acabou sendo descumprida pelo
ex-prefeito Veneziano.

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