Segundo Vita,
“no dia 26, a direção nacional do PT emitiu resolução, orientando a
aliança na Paraíba com o PMDB, portanto a aliança teria de ser com o
PMDB, em torno da candidatura do senador Vital Filho ao Governo do
Estado, e então como a estadual descumpriu essa orientação, o ato de
homologação da aliança com o PSB será anulado nos termos da Lei 9.504,
Lei das Eleições”.
O advogado
explicou que “basta a direção nacional notificar a Justiça dos termos de
sua resolução, que é do dia 26, portanto bem antes da convenção, para
que os atos de homologação da aliança com o PSB sejam anulados, porque é
isso que está na lei, e vão ser anulados apenas os atos relativos à
coligação com o PSB, nada mais, é de simples entendimento, até porque a
lei é autoexplicativa, sobretudo nos parágrafos 2º e 3º”.
E arrematou:
“Então, a direção estadual pode até protocolar o pedido de registro da
ata da convenção, mas isso vai se confrontar com a resolução da nacional
e, neste caso, conforme está na lei, vale o que a nacional determinar, e
caberá ao TRE cumprir a lei simplesmente, o que vai resultar na
anulação desse ato da convenção, mantendo a decisão da nacional que é a
aliança com o PMDB.”
O que diz a Lei 9.504/1987, em seu Art. 7º -
Art. 7º As
normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de
coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as
disposições desta Lei.
§ 1º Em
caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do
partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as
no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
§ 2o
Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação
sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão
de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse
órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
§ 3o
As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção
partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à
Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o
registro de candidatos.
§ 4o
Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos,
o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10
(dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.
O que diz a resolução do PT do dia 26 de junho de 2014 –
“PARAÍBA:
DETERMINA o apoio ao PMDB ao Governo, caso mantida a candidatura do
senador Vital do Rego. Condiciona eventual apoio ao PSB ao compromisso
de neutralidade do governador durante o primeiro turno e seu compromisso
de apoio à presidenta Dilma na hipótese de segundo turno. Exige também a
garantia de candidatura do PT ao Senado.”
Fonte: Helder Moura

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