Cássio Cunha Lima poderá concorrer as eleições deste ano, e disputar o
governo do Estado. A tese da elegibilidade de sua candidatura
prevaleceu. Por 5 x 1 os desembargadores rejeitaram o pedido de
impugnação e deferiram registro de candidatura de Cássio. O relator da
matéria, juiz Rudival Gama, votou pela elegibilidade e deferimento do
registro do tucano, mas o desembargador João Alves, abriu divergência
empatando o julgamento em 1 a 1.
Os demais juizes não seguiram a divergência e o registro de Cássio foi
deferido pela maioria do pleno. No final o placar foi de 5 a 1, votando
pela elegiblidade de Cássio o relator Rudival Gama e o juízes Tércio
Chaves, Silvio Porto, Breno Wanderley e José Eduardo Carvalho.
O advogado Fábio Brito proferiu a sua sustentação oral pela coligação "A
Força do Trabalho". Ele relembrou em sua fala, as cassações obtidas por
Cássio que culminaram na perca do mandato, após as eleições de 2006. "A
inelegibilidade, que consta nas folhas 1.775 do acordão do caso FAC,
afirmam que a data da inelegibilidade começa a contar a partir do
segundo turno", alegou.
Relator das seis impugnações protocoladas no Tribunal
Regional Eleitoral contra o pedido de registro do candidato a
governador Cássio Cunha Lima, da Coligação A Vontade do Povo, o juiz
Rudivan Gama do Nascimento votou pelo indeferimento dos pedidos.
Quanto à questão da contagem do tempo em que o ´tucano´ se encontra
inelegível, o magistrado disse que o parâmetro é a data de realização do
1º turno do pleito que gerou a condenação.
As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE);
pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador
Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a
deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das
notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de
Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da
Silva.
Os impugnantes alegam que,como foi cassado em 2007 do cargo de
governador, Cássio deve ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha
Limpa”, com a aplicação de pena de inelegibilidade de oito anos.
Em seu voto, o relator ratificou que no caso em tela o prazo de
inelegibilidade é mesmo de oito anos, mas afastou a tese defendida pelo
MPE de que o segundo turno não é "uma nova eleição", portanto, Cássio
estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que
em 2010 o segundo turno foi disputado em 31 de outubro. Para Rudival, o
segundo turno é uma eleição complementar.
Em seguida, o desembargador João Alves da Silva divergiu do entendimento
do relator e indeferiu o pedido de registro da chapa encabeçada pelo
candidato Cássio Cunha Lima. Segundo ele, a validade do pleito deve ser
considerada, no caso, no segundo turno das eleições de 2006. “Após o
primeiro turno, a eleição continua, com a mesma legislação eleitoral e
gastos de campanha”, disse.
O juiz Tércio Chaves de Moura divergiu do desembargador João Alves e
acompanhou o voto do relator. Ele argumentou que a elegibilidade é
contada dia a dia e que o legislador, no caso da cassação da Fac, não
deixa claro que o segundo turno de notabiliza como uma “nova eleição” ou
“nova votação”. “Portanto, entende que é uma nova votação”.
Logo após, o juiz Sylvio Porto apresentou um voto curto. Ele se baseou
em jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF). "Se o Supremo
decidiu, quem sou eu para discordar. Eleição é uma só", disse sobre o
prazo da elegibilidade.
Fonte: PB Agora
Nenhum comentário:
Postar um comentário