A lista oficial com os nomes dos desembargadores que se habilitaram,
no prazo regimental, para disputar os cargos de presidente do Tribunal
de Justiça da Paraíba, vice-presidente e corregedor de Justiça foi
publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição deste sábado, dia 5 de
novembro de 2016. A eleição será no próximo dia 16, durante sessão
administrativa do Tribunal Pleno.
De acordo com o processo nº 375.038-8, referente à eleição para
preenchimento dos cargos da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, para o
biênio 2017/2018, e após pedidos de inscrição de nomes e, também, de
desistências de candidaturas, a lista de candidatos ao cargo de
presidente, por ordem de inscrição, é a seguinte: Desembargador Saulo
Henrique de Sá e Benevides, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Joás de Brito
Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Martins Beltrão Filho,
João Benedito da Silva e João Alves da Silva.
Para o cargo de vice-presidente estão na disputa os desembargadores
Leandro dos Santos, Saulo Henrique de Sá e Benevides, Joás de Brito
Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Martins Beltrão Filho e
João Benedito da Silva.
Já para o cargo de corregedor-geral de Justiça os inscritos são os
desembargadores Saulo Henrique de Sá e Benevides, Joás de Brito Pereira
Filho, Carlos Martins Beltrão Filho, João Benedito da Silva e José
Aurélio da Cruz.
O edital para inscrição aos cargos para a Mesa Diretora do Tribunal
foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 17 de
outubro de 2016. Os interessados em se candidatar para concorrer aos
cargos da mesa diretora – presidente, vice-presidente e corregedor-geral
de Justiça – tiveram um prazo de dez dias, a contar da publicação do
Edital, para a inscrição.
Eleição – A eleição para a escolha dos novos gestores do TJPB
ocorrerá na sessão administrativa do dia 16 de novembro próximo. De
acordo com a Resolução nº 04/2015 do TJPB, poderão concorrer, mediante
inscrição prévia, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça,
eleitos pela maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para
mandato de dois anos, proibida a reeleição.
Não poderá concorrer a qualquer um dos cargos o desembargador que já
houver sido presidente; houver exercido quaisquer cargos de direção por
quatro anos, consecutivos ou alternados ou for membro do Tribunal
Regional Eleitoral.
Ainda conforme a Resolução, a escolha se dará em três escrutínios –
um para cada cargo. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos
votos, haverá um segundo escrutínio, no qual concorrerão os dois
candidatos mais votados, sendo eleito o mais votado. Em caso de empate,
será vencedor o desembargador mais antigo.
Após o preenchimento dos órgãos diretivos, haverá também eleição para
escolha do (a) diretor (a) da Escola Superior da Magistratura e para
ouvidor (a) geral do de Justiça.
Fonte: Ascom/Valter Nogueira
Nenhum comentário:
Postar um comentário