O
vereador Charlles Freire, como representante legislativo deste município
de Várzea, Estado da Paraíba, vem manifestar com indignação e veemência
seu repúdio aos atos de
violência praticados contra os animais não humanos que vêm acontecendo
nas circunstâncias do município de Várzea, principalmente pelos casos de
envenenamento contra gatos e cachorros.
Diante dos
últimos acontecimentos, que parte da população vem acompanhando os
inúmeros casos de sacrifícios de animais por meio de envenenamento,
surge a nossa vontade de despertar o sentimento de solidariedade,
cuidado e carinho para com os animais.
Sabemos que os
animais, principalmente os não domésticos, são alvos fáceis do escárnio e
do desejo de violência que precisa de vez ser abolido do nosso
cotidiano.
Para
defendê-los no âmbito federal, existe a Lei Federal dos Crimes
Ambientais, Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Seu artigo 32 cita
como crime: praticar ato de abuso, maus tratos, ferir, ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Culmina em uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de
1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Diz ainda na Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, cita que cabe ao Poder
Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Diante do
exposto, firmamos o nosso compromisso em fortalecer campanhas de
conscientização sobre maus tratos e outros temas ligados a proteção dos
animais.
Várzea - PB, em 24 de Julho de 2017
Vereador Charlles Freire
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