Remuneração recebida em excesso ajudou a reprovar, conforme entendimento do relator Umberto Porto, as contas de 2009 da Câmara Municipal de São José do Sabugi apresentadas pelo então presidente Francisco de Medeiros Lima, de quem é exigida a devolução de R$ 2.900,00. Também foram desaprovadas as contas de 2009 da Câmara de São Miguel de Taipu com imputação do débito de R$ 9,3 mil ao vereador João Cassimiro da Silva Filho por despesas irregulares, segundo proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso contra ambas as decisões.
O Tribunal aprovou as contas de 2010 do Fundo Estadual de Assistência Social e das Câmaras Municipais de Cacimbas, São João do Cariri, São Domingos do Cariri, Manaíra e Cuitegi, processos a cargo, respectivamente, dos relatores Antonio Gomes Vieira Filho, Umberto Porto, Arthur Cunha Lima, Antonio Cláudio, Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo.
Conduzida pelo conselheiro Fernando Catão, presidente do TCE, a sessão plenária teve à frente do Ministério Público de Contas a procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Fonte:Sertão1.com
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