quinta-feira, 1 de março de 2012

Ministério Público baixa portaria em Santa Luzia

A promotora de Justiça. Curador da Infância e Juventude da Comarca de Santa Luzia, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, considerando as várias adversidades que o consumo de bebida e a fácil comercialização e acesso dessa droga aos menores, instaurou a portaria obrigando os estabelecimentos que comercializarem bebida alcoólica a conter uma placa com os seguintes dizeres: “Proibida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.”

Está vigorando na Comarca de Santa Luzia, que compreende os municípios de Santa Luzia, Junco do Seridó, São José do Sabugi e Várzea, uma portaria do Ministério Pública, de número 003/2012, que entrou em vigor na data de ontem, 28 de fevereiro, que orienta sobre a venda de bebidas para menores e adolescentes.

Segundo a portaria proprietários e dirigentes de bares, boates, casas noturnas, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, como hotéis e pousadas, ou qualquer outro lugar onde ocorra a venda ou entrega de bebidas alcoólicas, devem se abster de vender, fornecer, servir ou até mesmo entregar, sob qualquer forma ou por qualquer fundamento, todo e qualquer tipo de bebida alcoólica a criança e adolescente.

Os funcionários dos lugares acima citados deverão ser informados da recomendação pelos seus empregadores, para que não hajas incidência ou até mesmo reincidência, que poderá levar a aplicação de multa e até mesmo o fechamento do estabelecimento.

Os responsáveis pelos locais de alcance da portaria do MP devem afixar num prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, e afixar em local visível para todos uma placa com as seguintes dizeres: proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Fonte:Sertão1.com

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