A
Promotoria Publica da comarca de Santa Luzia Recomenda aos Prefeitos do
Vale do sabugy ,Santa Luzia,Junco,várzea e São José do sabugy,que
providencie no Prazo de 30 dias ,o envio á Câmara Municipal dessas
Cidades projeto de lei de iniciativa do Poder executivo,para a criação
de Lei Municipal que regulariza o funcionamento dos locais públicos e
privados,abertos ou fechados,que realizem eventos,shows e festas .
Que seja oficiadas as Prefeituras
Municipais que abrangem a Comarca de Santa Luzia para que reúnam os
diretores de clubes e locais onde se realizam shows,festas e eventos de
médio e grande porte para que se regularizem,em 30 dias,com a
apresentação de documentos necessários ao seu funcionamento,como
CNPJ,alvará de autorização do corpo de Bombeiros e Sudema,pelo menos,e
que, após este Prazo(30 dias), sem a regularização ou inicio de
regularização,se abstenha de realizar eventos nos locais de suas
responsabilidades.
Fonte: Sertão1.com
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