A Polícia Federal deflagrou desde as primeiras horas desta
quarta-feira (16), a ‘Operação Amaltéia’, em vários bairros de João
Pessoa. Ação é conjunta com o Ministério Público Federal,
Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União
A Operação Amaltéia tem a finalidade de cumpri a 22 mandados de
busca e apreensão e 08 mandados de proibição de que investigados
frequentem laticínios e órgão públicos, todos expedidos pela Justiça
Federal na Paraíba. Participam da operação vinte servidores da CGU e
cerca de cem Policiais Federais.
A investigação tem como objetivo desarticular um esquema criminoso
que vem fraudando e causando prejuízos ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), o qual firma convênio com o órgão
estadual responsável por operacionalizar a contratação de laticínios e o
controle de produtores rurais para que haja a distribuição de leite, no
denominado Programa de Leite da Paraíba.
Verificou-se que a quadrilha agia se valendo de pessoas que não se
enquadram na condição de produtor rural e que, por isto, não estariam
aptas a fornecer leite ao Programa.
Indícios também apontam suposto envolvimento de servidores da FAC –
Fundação de Apoio Comunitário do Estado da Paraíba, responsável por
operacionalizar o Programa do Leite.
Outra irregularidade detectada e que está sendo criteriosamente
analisada diz respeito à qualidade do leite (provável adição de água ao
leite e também há suspeita de que são acrescidas ao leite substâncias
químicas para prolongar sua vida útil).
O volume de recursos repassado ao Programa alcançou o montante de R$
285.863.318,15 (duzentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e
sessenta e três mil trezentos e dezoito reais), sendo este resultante do
somatório dos valores pactuados nos convênios firmados entre a FAC e o
MDS no período de 2005 a 2011. O montante aplicado irregularmente ou
desviado está sendo apurado.
Os crimes investigados e sobre os quais pesam indícios sobre os
investigados são: ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO
PÚBLICO (Art. 171, Parágrafo 3º do CPB); FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art.
288, do CPB); FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 29 do CPB) e ADULTERAÇÃO DE
PRODUTO ALIMENTÍCIO DESTINADO A CONSUMO (Art. 272 do CPB). As penas dos
crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.

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