Decididamente este é um ano para ser esquecido pelo Treze e sua
torcida. Em julgamento ontem à tarde, o Pleno do Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD) negou, por unanimidade de votos, o recurso com
mandado de garantia do clube alvinegro, que pleiteava a vaga do Rio
Branco do Acre na Série C do Brasileiro. No mesmo julgamento, a
Procuradoria do STJD incluiu o processo em que o Araguaína/TO também
questionava o acordo entre CBF, STJD e Rio Branco-AC.
No último
dia 5 de abril, o presidente do STJD, Rubens Aprobato, havia negado o
recurso do clube trezeano, por falta de fundamento. Ele se baseou no
Estatuto do Torcedor para considerar sem fundamento a ação do clube
paraibano.
Ao fazer a defesa do Treze, a advogada Patrícia Saleão
relembrou os fatos ocorridos desde o ano passado e destacou que tal
acordo feito entre STJD, CBF e Rio Branco não teve publicidade e que o
clube não tomou conhecimento deste fato.
"O que se sabia, através
do site da CBF, é que o Rio Branco estava excluído da competição, depois
de decisões em primeira e segunda instância", salientou, para, em
seguida questionar:
"Como uma decisão que transitou em julgado neste
Tribunal pode ser modificada em um acordo extra judicial? Isso abre um
precedente muito grave", ressaltou Patrícia Saleão, que teve sua defesa
assistida pelo presidente do clube, Fábio Azevedo, e pelo diretor
jurídico, Valber Maxwell, que se fizeram presentes no julgamento.
Ao
proferir seu voto, o relator Francisco Mussnich destacou que os dois
clubes deveriam buscar a anulação do acordo na Justiça Comum, e não no
STJD, e por isso negou provimento integral aos dois recursos, tendo seu
voto acompanhado por todos os auditores do Pleno.
Sem qualquer
competição nacional para disputar neste segundo semestre, pois perdeu a
chance de disputar a Série D do Brasileiro deste ano, ao ser eliminado
pelo Sousa do Campeonato Paraibano, o Treze agora dará sequência ao
desmanche do time que foi montado para esta temporada.

Nenhum comentário:
Postar um comentário