O Tribunal de Contas do Estado (TCE) da
Paraíba reprovou as contas do prefeito Manoel Marcelo de Andrade de
Serra Redonda referente à gestão de 2010 e impôs que o prefeito devolva
cerca de R$ 472 mil aos cofres públicos no prazo de 60 dias. A decisão
foi tomada em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (9). Caso a
multa estipulada pelo TCE não seja paga dentro do prazo o caso será
repassado ao Ministério Público da Paraíba.
Conforme o auditor relator do processo,
Renato Sérgio Santiago Melo, o débito em que a multa foi baseada é
resultante da diferença na movimentação financeira da conta específica
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo análise dos
auditores do TCE, o prefeito de Serra Redonda na sua gestão de 2010 não
justificou o uso das verbas disponibilizadas pelo Fundeb.
Durante o instante do julgamento,
segundo o TCE, o advogado do prefeito Manoel Marcelo de Andrade tentou
juntar documentos que comprovavam a utilização do dinheiro, mas a sessão
rejeitou a imediata anexação. Ainda conforme o TCE, a rejeição do
pedido não impedirá que o prefeito de Serra Redonda apresente as provas
quando for recorer da decisão. Na mesma sessão plenária desta quarta, o
Tribunal de Contas da Paraíba desaprovou contas da gestão de 2009 do
prefeito de Catingueira, José Edivan Félix diante de um débito de R$ 60
mil, em decorrência, aplicou uma multa de R$ 5,6 mil.

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