O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária
na tarde desta quarta-feira (23) decidiu, à unanimidade, pelo
recebimento de Notícia Crime contra o prefeito Constitucional do
Município de Boa Ventura, José Pinto Neto, Pedro Pinto de Lacerda e
Maria do Socorro Pinto Gomes, pela prática (em tese) de crime de
estelionato. O relator do processo de nº 999.2011.0005505-8/001 foi o
desembargador João Benedito da Silva.
O relator entendeu que a denúncia esta ajustada aos pressupostos do
art. 41 do Código de Processo Penal, em tese, no que diz respeito aos
atos praticados pelo prefeito, e ainda, considerou que na defesa
preambular, o noticiado não conseguiu provar “prima facie”, a
improcedência da acusação.
As supostas irregularidades apontam que o prefeito e demais
denunciados inseriram declarações falsas em documentos públicos e
particulares, alterando a verdade sobre fatos juridicamente relevantes,
com o fim de obterem para si, vantagem ilícita, decorrente de prejuízo
alheio, segundo consta nos autos.
Segundo se apurou, o esquema engendrado pelos denunciados teve
início em 2006, quando o município de Boa Ventura celebrou convênio com o
Banco Matone S/A, sediado em Porto Alegre/RS, com o fim de possibilitar
a obtenção de empréstimos pessoais, efetivando-se as amortizações
mediante consignação em folha de pagamento.
Extraiu-se da exordial que os denunciados se apresentaram como
servidores públicos municipais e tomaram empréstimos, conscientes das
informações falsas. Concretizados os creditados em favor dos
denunciados, após alguns meses, verificou-se a já esperada
inadimplência, motivando o referido banco a ajuizar ação judicial para
recuperação dos créditos, evidenciando-se os prejuízos para a
instituição bancária.
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