A
Justiça Federal do RN condenou o prefeito de Caicó, Bibi Costa (PR) em
uma ação civil pública de improbidade administrativa. Na denúncia
feita pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito Bibi é acusado de
ter doado de forma irregular, 120 colchões, 39 cobertores e 180 toalhas
de banho, repassados pelo Governo Federal ao município, em face da
decretação de situação de emergência, ao Hospital do Seridó,
administrado pela Fundação Carlindo Dantas.
Em
sua defesa, Bibi disse que todas as ações relacionadas à defesa Civil
em Caicó são coordenadas pela comissão municipal (COMDEC), que executa a
distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de
desastres, não cabendo diretamente tal função ao Prefeito. Bibi alegou
que os atos apontados como de pretensa improbidade administrativa não
foram praticados de forma direta, livre e voluntária por ele, mas todos
coordenados pela COMDEC, órgão formalmente constituído e vocacionado
para este fim.
Ainda
na defesa, o prefeito disse que os itens enviados pelo Governo Federal
chegaram com atraso de oito meses, quando já não mais persistia a
situação de emergência. Mesmo assim, Bibi disse não ter sido o
responsável pela administração e distribuição dos itens, função
legalmente exercida pela COMDEC.
O
prefeito esclareceu na defesa que à época do fato, seu irmão Vivaldo
Costa, não era Presidente da Fundação que administrava o hospital do
Seridó, pois, deixou o cargo há cerca de 25 anos para a este não mais
retornar. E, que o recibo de doação do material foi assinado pelo então
presidente da Fundação, Hugo Costa Marinho. Bibi justificou que a
intenção da doação foi destinar o auxílio à população necessitada.
Na
alegação do Ministério Pública, a Secretaria Nacional de Defesa Civil
assegurou não ter autorizado qualquer distribuição de materiais à
Fundação Hospitalar Carlindo Dantas, destacando, inclusive, que todos os
materiais repassados foram destinados a população diretamente afetada
por desastres. O Ministério ficou convencido de que Bibi Costa causou
lesão ao patrimônio público.
Em
sua sentença, o juiz federal da 9ª Vara, Orlan Donato Rocha julgou
parcialmente procedente o pedido movido pelo Ministério Público
Federal, em desfavor do prefeito, aplicando as seguintes sanções:
ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário; suspensão dos
direitos políticos por 03 (três) anos; perda da função pública, se ainda
estiver exercendo-a; multa no importe de 50% (cinqüenta) do valor do
dano causado, a ser apurado na fase de liquidação da sentença; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Como
ainda cabe recurso junto ao TRF, Bibi Costa permanece no cargo de
prefeito.
Fonte: Priorado News
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