O Pleno do
Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira
(6), recebeu duas denúncias em Notícia Crime contra os prefeitos
municipais de Tenório e Piancó.
O relator de ambos os processos foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que decidiu pelo não afastamento dos gestores dos respectivos cargos.
O prefeito
de Tenório, Denilson Guedes Alves, e a servidora Maria Aparecida Santos
Alves, foram acusados, em tese, pelo Ministério Público, de falsificação
de contracheques a fim de obter empréstimo acima da margem consignável.
Contra a prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, pesa a acusação de
burlar a exigência de concurso público, admitindo pessoal para a
Administração Pública, sob a alegação do excepcional interesse público.
O
Ministério Público aponta a extrapolação no limite temporal máximo para
contratação, previsto na Lei Municipal n° 858/2001. Segundo o processo
de nº 999.2011.00830-001, o MP afirma que a prefeita de Piancó
utilizou-se, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, do artifício
consistente em contratar cada um dos servidores por prazo determinado e
duração permitida pela legislação municipal para, em seguida, renovar os
respectivos contratos.
A prefeita
Flávia Serra afirma que os contratos firmados com as pessoas nos anos de
2009 e 2010 nunca extrapolaram o prazo de seis meses, pois algumas
pessoas trabalharam tanto no ano de 2009, como no seguinte ano, apenas
por seis meses, em cada ano, sem renovação.
Aduz que já realizou cinco concursos públicos,
mas em razão de uma ação civil pública proposta pelo MP, que teve como
objetivo a anulação do concurso realizado em 2009, ficou impedida de
realizar novos concursos.
No caso do
município de Tenório, segundo consta nos autos, o gestor está sendo
responsabilizado pela alteração no seu contracheque, bem como no da
secretária de Ação Social, com o objetivo de obter empréstimos
consignados junto ao Banco Matone/SA.
Na defesa o
denunciado arguiu, preliminarmente, a ausência de justa causa para a
persecução penal, tendo em vista a atipicidade das condutas que lhes
foram atribuídas, pois os pagamentos dos empréstimos teriam sido feitos
ás custas dos próprios contratantes, tanto que o foram em dinheiro,
que em consulta ao Tribunal de Contas, restou informado a ausência de
registro de empenho da Prefeitura Municipal de Tenório, em nome do Banco
Matone S/A.
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