O juiz de Direito da 61ª zona eleitoral de Bayeux,
Rudmacy Firmino de Sousa, negou pedido da candidata a vereadora Ana Paula
Leonardo de Mendonça (DEM), que queria registrar seu nome na urna eletrônica
como 'Paulão'. De própio punho, o juiz despachou: "Como o nome é rídiculo
e pode gerar preconceito, indefiro o pedido infra com base no artigo 12, caput, da lei 9.504".Ana Paula, 36,
é solteira e disputa pela primeira vez o mandato de vereadora. O bairro do
Sesi, onde mora, tem 9.972 eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), com quatro locais de votações e 31 seções. Ela tem ensino fundamental
completo e é frentista.
Bayeux fica na região metropolitana de João Pessoa.
Separada da Capital pelo rio Sanhauá, o município está entre dez maiores
colégios do Estado, com 70.653 eleitores.
A candidata antecipou que irá recorrer da decisão do
juiz. Seu requerimento para alteração do nome que será iseminado na urna eletrônica
foi protocolado no último dia 30 de julho. No pedido, a candidata da coligação
'Pra Cuidar de Bayeux' diz que seu desejo é concorrer como Paula-Paulão.
Para a candidata, houve preconceito do juiz ao negar o
seu pedido. "É um preconceito da parte dele. Bayeux tem pessoas que tem
mentalidade muito boa, muito aberta, e com certeza a popularidade que eu tenho
como Paulão é reconhecida pela cidade", disse. "Quero ser registrada
como Ana Paula, o vulgo Paulão".
Segundo a candidata, se chegar a ser eleita vereadora seu
nome parlamentar será 'Paulão'. "Já conversei com o presidente do MEL
(Movimento do Espírito Lilás) e com a presidente municipal do partido, Sara
Domiciano. Eles já colocaram um advogado à minha à disposição.Vou recorrer
dessa decisão", avisou.
O Movimento Espírito Lilás é conhecido pela defesa dos
direitos humanos e cidadania dos homossexuais do estado da Paraíba.
A lei, citada pelo magistrado, é de 30 de setembro de
1997 e estabelece normas paras as eleições. O artigo 12 diz, textualmente:
"O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro,
além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado,
até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome,
nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se
estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja
ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja
registrar-se".
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