1. De fato, foi oferecida, perante o
Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região, denúncia envolvendo o Prefeito de
Santa Luzia, Ademir Morais, tendo como objeto a suposta fraude em
processo licitatório ocorrido em 2004.
2. A bem da verdade, em momento algum o
assunto vem sendo tratado pelo Prefeito de maneira sigilosa, até porque a
ele, mais do que a qualquer outro, interessa a completa apuração dos
fatos e a obtenção da verdade.
3. A referida denúncia, até o presente
momento, não foi sequer recebida, razão pela qual é de se estranhar a
publicação de matéria jornalística requentada e baseada apenas em
suposições do que poderá vir a acontecer.
4. Ainda que eventual ação penal fosse
instaurada, o Prefeito está convicto de que poderia, no decorrer da
instrução processual, com a materialização da ampla defesa e do
contraditório, comprovar, sem maiores dificuldades, a sua idoneidade
moral como cidadão que vem dedicando toda a sua vida a servir ao
Município de Santa Luzia e à Paraíba.
5. No mais, quaisquer tentativas
eleitoreiras de cunho injurioso não serão capazes de macular o bom
conceito como homem público, a aprovação da administração exercida por
Ademir Morais, assim como o desejo da população de Santa Luzia de tê-lo
novamente no comando dos seus destinos.
João Pessoa, 19 de setembro de 2012
Lucas de Brito Pereira
Glauco Morais
Advogados
Fonte: Sertão1.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário