A partir de agora, TelexFREE irá realizar seu pagamento mensalmente
Devido
o recolhimento do IRRF obrigatoriamente ser MENSAL, e nosso pagamento
mundial ser semanal, temos encontrado dificuldades NESSA CONCILIAÇÃO no
ato do pagamento, pois na semana muitos NÃO chegam ao valor mínimo da
tabela da receita federal (R$1.710,79 – 7,5%), porém dentro do mês, com
outras requisições, esse valor é alcançado, e muitas vezes ATÉ
ultrapassado (R$4.271,60 – 27,5%), sendo assim o recolhimento ficaria
incorreto se fosse feito no ato do pagamento, POIS TERIAM ALÍQUOTAS
DISTINTAS EM CADA REQUISIÇÃO.
Tabela do IRRF 2013 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.710,78 0,00% 0,00 De 1.710,79 até 2.563,91 7,50% 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15,00% 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,50% 577,00 Acima de 4.271,60 27,50% 790,58
Por isso a TelexFREE quando chegou ao Brasil ADOTOU o desconto todo dia
1º, porém desta forma, alguns divulgadores ficam com saldos negativos
em algum de seus logins (Geralmente o Principal), o que não é correto.
Então para que estejamos de acordo com as normas, DO DESCONTO DO IRRF
NO BRASIL, e não tenhamos mais divulgadores com saldos negativos no
sistema, a TelexFREE informa que a partir de hoje os saques para contas
bancárias (conta corrente / poupança) NO BRASIL só serão realizados
MENSALMENTE.
Porém se as requisições e pagamentos (Hoje 4 por
mês) fossem feitas em um único dia, teríamos outro problema, tanto no
sistema TelexFREE (REQUISIÇÕES) quanto no sistema do AGENTE PAGADOR
(PAGAMENTOS), que seria o ALTO VOLUME DE INFORMAÇÕES para serem
processadas (Hoje + de 420 mil registros mês) e os sistemas não
suportariam. Então a solução encontrada, pelo TI de ambas as
empresas, tanto para requisições como pagamentos, foi a CONCILIAÇÃO
CPF/DIA DA SEMANA conforme informamos abaixo:
SOLUÇÃO: A –
No Brasil os saques para contas bancárias (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA)
não serão mais semanais (TODA TERÇA FEIRA) e sim MENSAIS - JÁ DESCONTADO
O IRRF DEVIDO. B – Os ganhos que um divulgador acumular em um
determinado mês, será requisitado NO PERÍODO DA 1ª SEMANA DO MÊS
SEGUINTE (De 2ª a 6ª feira) respeitando a seguinte regra:
CPF com final 1 e 2 requisita: 1ª Segunda feira do mês. Pagamento: 2ªF da semana seguinte CPF com final 3 e 4 requisita: 1ª Terça feira do mês. Pagamento: 3ªF da semana seguinte CPF com final 5 e 6 requisita: 1ª Quarta feira do mês. Pagamento: 4ªF da semana seguinte CPF com final 7 e 8 requisita: 1ª Quinta feira do mês. Pagamento: 5ªF da semana seguinte CPF com final 9 e 0 requisita: 1ª Sexta feira do mês. Pagamento: 6ªF da semana seguinte
obs: Caso o dia do pagamento seja um feriado, será pago no próximo dia útil (bancário). O último dígito do CPF referido é o ANTERIOR AO TRAÇO (controle) Ex: 452.658.259-25 Essa solução passa a valer para o mês de Junho/2013.
OBSERVAÇÃO: Essa solução é somente para as requisições de saques para
contas bancárias, ou seja, não vale para pagamentos de faturas e/ou
transferências de bônus entre logins, esses 2 MODOS continuam
normalmente como são hoje, inclusive no Brasil. Sendo assim ficamos de
acordo com todas as exigências do país e sem qualquer condição de termos
mais contas com saldos negativos no sistema TelexFREE. Inclusive já
liberamos a condição do divulgador poder liquidar esse saldo negativo
(caso tenha), transferindo bônus de outro de seus logins para o login
com saldo negativo.
REPETIMOS: Essa medida só é válida para o
BRASIL, onde o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma exigência
do governo federal, já nos demais países, onde o imposto é cobrado de
forma diferente, não foi necessário qualquer ajuste e tudo continuará
exatamente como é hoje, ou seja, o pagamento para conta bancária
continua sendo SEMANAL, toda terça feira recebendo na quarta feira da
próxima semana. Sendo assim, a TelexFREE demonstra mais uma vez
total TRANSPARÊNCIA, INFORMANDO a situação/solução A TODOS SEUS
DIVULGADORES NO BRASIL.
Isso mostra a transparência e comprometimento com seus divulgadores!!
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