quinta-feira, 23 de maio de 2013

SUDEMA mantém restrições em relação às fogueiras juninas

Um dos elementos mais tradicionais e típicos dos festejos do período junino é a fogueira. O costume de acender fogueiras vem desde o nascimento de São João Batista, precursor da vinda de Jesus Cristo, mas, nos dias de hoje, essa prática vem sendo limitada por órgão ambientais da Paraíba para dar mais segurança à população.

Apesar da tradição mantida pela população, os órgãos ambientais da Paraíba têm regras bem específicas para o uso de fogueiras. O principal órgão é a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Os infratores serão advertidos e multados em caso de reincidência.

A Secretaria do Meio Ambiente (Semam), limita a altura das fogueiras feitas a um metro. Elas também não podem ser feitas em cima de asfalto, para não danificar o pavimento, e não podem ficar embaixo de árvores ou fiação elétrica. Também é proibido fazer fogueiras a menos de 200m de locais onde há aglomeração de público, como igrejas, escolas e festas. Elas também não podem ser altas, para evitar que a fogueira caia em cima das pessoas.

2 comentários:

  1. Adorei a noticia,tenho abuso a essas fogueiras.

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  2. É importante ressaltar que a proibição de fogueiras consiste em: as ruas menores de 18 metros de largura são proibidas acender fogueiras (15 metros de meio fio a meio fio); quem for vender lenha tem que ter diversas licenças: a) Licença de Plano de Corte, b) Cadastro Florestal na SUDEMA, c) Cadastro no IBAMA/Brasília, d) Caminhão de Transporte Certificado, e) Dentre outros documentos; O Ministério Público Estadual, através da Curadoria do Meio Ambiente, cumpre uma determinação da Justiça desde 2004, através de uma Ação Civil Pública provocada pela Associação de Pneumologia de Campina Grande (que tem 38.000 pacientes com problemas respiratórios cadastrados!), da Infraero (pela cortina de fumaça provocada pelas fumaça), pelo SAMU e BOMBEIROS (pelo impedimento de atender chamados devido às fogueiras!). Campina Grande/PB já proibia em 1927, com 70.806 habitantes, sendo que apenas 8.850 moravam na zona urbana (12,5%) e 61.956 na zona rural (87,5%), Lei Municipal de nº 32/1927: “Art. 289 – Não é permitido fazer fogueira nas ruas e praças da sede e das povoações, por ocasião dos festejos de S. Antonio, S. João e S. Pedro, como ainda quaisquer fogueiras para serem aproveitadas em qualquer serviço. Multa de 10$000 e obrigação para os infractores, de remoção da fogueira.”. No Censo do IBGE de 2010, Campina Grande apresenta-se com 385.213 habitantes, sendo 367.209 na zona urbana (95,3%) e apenas 18.004 na zona rural (4,7%). Naquela época a Paraíba não se encontrava com 70% de degradação como hoje, em processo de desertificação. Ramiro Manoel Pinto Gomes Pereira, Doutor em Recursos Naturais.

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