Por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco, a empresa teve todos os seus bens e valores bloqueados, bem como ficou impedida de operar em todo o País em razão de um absurdo requerimento do Ministério Público do Estado do Acre por supostas violações a direito dos consumidores.
A TELEXFREE entende que a decisão foi injusta,
ilegal, e espalhou o caos e o desespero em todo o País, pois milhares de
Divulgadores e suas famílias foram privados, de forma abrupta, de sua
fonte de receita. Além do que, apenas 0,5% da população brasileira vive
no Acre, e por força de Lei, eventual decisão da justiça acreana somente
teria efeitos em seu território.
O mérito do
recurso interposto pela TELEXFREE ainda não foi analisado pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Acre, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.
A TELEXFREE ofereceu ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco garantia
no valor de R$ 659.629.591,00 (seiscentos e cinquenta e nove milhões,
seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e um reais) de forma
a desbloquear suas contas e reiniciar suas operações, pedido que ainda
não foi analisado, pois na semana em que apresentou sua contestação
todos os Juízes das cinco varas cíveis de Rio Branco encontravam-se de
férias, e a magistrada substituta vive na cidade de Manoel Urbano,
comarca 226 Km distante de Rio Branco.
Fonte: Acre Alerta
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