sexta-feira, 29 de novembro de 2013

TSE recebe pedido de cassação de Wilson Filho

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Na lista, aparece o nome do paraibano Wilson Filho, que trocou o PMDB pelo PTB. 

Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução nº 22.610/2007 do TSE. 

De acordo com o parágrafo 2º do art. 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfiliação do parlamentar, o Ministério Público pode fazê-lo, nos 30 dias subsequentes.

Nas petições, a PGE argumenta que “não houve qualquer comprovação”, por parte dos parlamentares, de que as desfiliações ocorreram “por justa causa ou que estavam presentes qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação partidária”. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610 aponta as hipóteses de desligamento do partido por justa causa, quais sejam: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Segundo as petições da PGE, “a perda do mandato é consequência não só do fato de que ele pertence ao partido, mas também do seu caráter representativo, como expressão da vontade popular”. 

“Com efeito, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal), que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado – daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última (...)”, destaca a Procuradoria nos documentos.

Ressalta ainda que "o cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".

As petições pedem a decretação dos mandatos dos seguintes deputados federais: Luiz Nishimori, José Humberto Soares, Walter Feldman, Paulo Henrique Lustosa da Costa, Stefano Aguiar, Dr. Paulo César, César Halum, Wilson Filho, Beto Mansur, Deley, Alfredo Syrkis, Sílvio Costa e Francisco Araújo.

Os processos foram distribuídos para relatoria de seis ministros do TSE: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Veja a seguir as petições por relator:

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