A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) protocolou, no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), petições contra 13 deputados pela perda de mandato por
desfiliação partidária sem justa causa. Na lista, aparece o nome do
paraibano Wilson Filho, que trocou o PMDB pelo PTB.
Segundo os
pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das
hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na
Resolução nº 22.610/2007 do TSE.
De acordo com o parágrafo 2º
do art. 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça
Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da
desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade
partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias,
contados da data da desfiliação do parlamentar, o Ministério Público
pode fazê-lo, nos 30 dias subsequentes.
Nas petições, a PGE
argumenta que “não houve qualquer comprovação”, por parte dos
parlamentares, de que as desfiliações ocorreram “por justa causa ou que
estavam presentes qualquer das hipóteses legais que autorizam a
desfiliação partidária”. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610
aponta as hipóteses de desligamento do partido por justa causa, quais
sejam: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido;
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave
discriminação pessoal.
Segundo as petições da PGE, “a perda do
mandato é consequência não só do fato de que ele pertence ao partido,
mas também do seu caráter representativo, como expressão da vontade
popular”.
“Com efeito, antes de pertencer ao partido, o mandato
pertence ao povo (parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal),
que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do
Estado – daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de
determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última
(...)”, destaca a Procuradoria nos documentos.
Ressalta ainda
que "o cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou
tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular
o poder/direito de escolha que lhe é inerente".
As petições
pedem a decretação dos mandatos dos seguintes deputados federais: Luiz
Nishimori, José Humberto Soares, Walter Feldman, Paulo Henrique Lustosa
da Costa, Stefano Aguiar, Dr. Paulo César, César Halum, Wilson Filho,
Beto Mansur, Deley, Alfredo Syrkis, Sílvio Costa e Francisco Araújo.
Os
processos foram distribuídos para relatoria de seis ministros do TSE:
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Henrique Neves e Luciana Lóssio. Veja a seguir as petições por relator:
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