quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Após condenação da Justiça Federal, Cícero Lucena promete recorrer e afasta enquadramento na lei da ‘Ficha Limpa’

Em nota, a Assessoria do senador Cícero Lucena  (PSDB) afirmou que o tucano irá recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Federal, Alexandre Luna Freire, que o condenou por improbidade administrativa na época em que ocupou o cargo de prefeito de João Pessoa.

De acordo com a Assessoria do senador, a decisão do magistrado não tomou como base o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que não identificou irregularidades no procedimento licitatório para a pavimentação de ruas do município de João Pessoa, orçado no valor de R$ 2,5 milhões.

Ainda na nota, a Assessoria explica que por não se tratar de decisão colegiada, o senador paraibano não se enquadra na lei da ‘Ficha Limpa’.

Confira:

NOTA
1)      A defesa do senador Cícero Lucena vai recorrer da condenação, uma vez que não foi considerada pelo juiz a decisão do Tribunal de Contas da União, que analisou o convênio, e não identificou nenhuma irregularidade na aplicação dos recursos.

2)      Além da decisão do TCU, também não foi observado o parecer da Caixa Econômica Federal, que também não identificou nenhuma irregularidade na execução da obra.

3)      Sobre inelegibilidade é importante esclarecer que não se trata de decisão colegiada, sendo assim não se aplica as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa, e que em grau de recurso a defesa acredita na reversão da condenação.

Condenação

O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal por cometer improbidade administrativa devido a irregularidades na aplicação de recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. A decisão do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do senador por oito anos, contado do trânsito em julgado, o pagamento de multa no valor de R$ 760,5 mil e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios públicos pelo mesmo período.

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