Em nota, a Assessoria do senador Cícero Lucena (PSDB) afirmou que o
tucano irá recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Federal, Alexandre
Luna Freire, que o condenou por improbidade administrativa na época em
que ocupou o cargo de prefeito de João Pessoa.
De acordo com a Assessoria do senador, a decisão do magistrado não
tomou como base o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que não
identificou irregularidades no procedimento licitatório para a
pavimentação de ruas do município de João Pessoa, orçado no valor de R$
2,5 milhões.
Ainda na nota, a Assessoria explica que por não se tratar de decisão
colegiada, o senador paraibano não se enquadra na lei da ‘Ficha Limpa’.
Confira:
NOTA
1) A defesa do senador Cícero Lucena vai recorrer da condenação,
uma vez que não foi considerada pelo juiz a decisão do Tribunal de
Contas da União, que analisou o convênio, e não identificou nenhuma
irregularidade na aplicação dos recursos.
2) Além da decisão do TCU, também não foi observado o parecer da
Caixa Econômica Federal, que também não identificou nenhuma
irregularidade na execução da obra.
3) Sobre inelegibilidade é importante esclarecer que não se
trata de decisão colegiada, sendo assim não se aplica as sanções
previstas na Lei da Ficha Limpa, e que em grau de recurso a defesa
acredita na reversão da condenação.
Condenação
O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela Justiça Federal por
cometer improbidade administrativa devido a irregularidades na aplicação
de recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. A decisão do
juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, ainda determinou a
suspensão dos direitos políticos do senador por oito anos, contado do
trânsito em julgado, o pagamento de multa no valor de R$ 760,5 mil e
ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios públicos pelo mesmo período.
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